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segunda-feira, 9 de maio de 2011

DEFICIENTES FÍSICOS C.N.H

CNH PARA DEFICIENTES FÍSICOS
Confira aqui quais são os procedimentos necessários para a obtenção da Carteira de Habilitação Especial


Na cidade de São Paulo, apenas no ano de 2006, aproximadamente 51 mil pessoas obtiveram Carteira Nacional de Habilitação Especial, um documento que facilita a locomoção de pessoas com algum tipo de deficiência.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários. Inclusive o candidato portador de algum tipo de limitação física, que não interfira na capacidade de dirigir, pode conduzir normalmente, desde que o veículo seja adaptado.
“As pessoas com deficiência normalmente não sabem dos benefícios que podem ter. Eu tirei uma carteira que constata minha situação e faço minhas atividades com comodidade”, conta Olívia Sanches, 35 anos, que perdeu o movimento de uma das pernas devido a um acidente automobilístico, mas que dirige normalmente pela cidade.
Segundo Maria Luisa de Silva Aguiar, responsável pelo setor de Habilitação Especial do DETRAN-SP, os problemas variam muito. “Tem desde pessoas com paralisia, membros amputados, pessoas de idade mais avançada com problemas nas articulações, até vítimas de câncer de mama, por exemplo, que tiveram o seio retirado e o médico recomenda que não se faça esforço excessivo para que nódulos não reapareçam”.
PROCEDIMENTOS
Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar original e cópia do RG e CPF, cópia do comprovante de residência e uma foto 3x4 colorida com fundo branco. A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato.
Providenciados os documentos necessários, o solicitante deve procurar uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico e psicotécnico especial para deficientes (lista disponível em www.detran.sp.gov - Endereços – Clínicas). De posse do resultado do exame médico, fazer a matrícula em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado e realizar o exame teórico no DETRAN.
Para a realização do exame prático, procure uma auto-escola ou CFC que possua o veículo adaptado para o tipo de deficiência constatada (lista disponível em www.detran.sp.gov.br - Endereços – C.F.C.). Nessa fase do processo, o candidato recebe orientação e treinamento adequados. Os exames práticos podem ser feitos as terças e quintas, às 14h, na Av. Aricanduva, 5555 – Aricanduva, atrás do Shopping Aricanduva.
Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CHN Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança.
ALTERAÇÃO NA CHN
A maioria das carteiras especiais emitidas não está em sua primeira via. O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH.
O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação. O deficiente que circula com a carteira desatualizada pode ser multado, responder criminalmente por acidentes e ter sua carteira de habilitação apreendida.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
A condição de deficiente físico permite isenções de tributos na compra de veículos. Sérgio Rodrigues, 48 anos, taxista, é um dos beneficiados. “Poucas pessoas estão informadas sobre esse benefício. É uma grande facilidade para quem precisa de carro e é portador de deficiência”.
Com a CNH Especial em mãos, o condutor deve requerer em uma clínica credenciada autorizada a realizar o exame médico (lista disponível em www.detran.sp.gov - Endereços – Clínicas) a emissão de um laudo para isenção e na Delegacia da Receita Federal uma Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais.
Para mais informações orientamos que o interessado procure a Delegacia da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.
DETRAN
Além de um setor que cuida exclusivamente da Carteira Especial de Habilitação, o DETRAN-SP possui instalações adaptadas para proporcionar atendimento eficiente aos portadores de deficiência física.

Juliana Kataoka
Assessoria de Comunicação DETRAN-SP
imprensa@detran.sp.gov.br

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Calendário COMPEDI

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Deficiência física

Deficiência física:
É o nome dado a característica dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor, e levam a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores.
A Deficiência física pode ter várias etiologias, entre as principais estão os: fatores genéticos, fatores virais ou bacteriano, fatores neonatal, fatores traumáticos (especialmente os medulares).
As pessoas com deficiência de ordem física ou motora necessitam de atendimento fisioterápico, psicológico a fim de lidar com os limites e dificuldades decorrentes da deficiência e simultaneamente desenvolver todas as possibilidades e potencialidades.

Marinalva de Almeida


A guarra desta atleta supera todos obstáculos da vida  
Parabéns Mari

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA"

LEI Nº 1328, DE 07 DE ABRIL DE 2011


"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA"


HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR, Prefeito da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara dos Vereadores da Estância Turística de Itu, Estado de São Paulo, aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º -
Fica por esta Lei, reestruturado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência sendo este órgão consultivo, vinculado ao Órgão Gestor da Assistência Social - Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.

Art. 2º -
Para os efeitos desta lei considera-se pessoa com deficiência, além daquelas citadas na Lei 10.690 de 16 de julho de 2003, a que possui limitação para o desempenho de atividades e se enquadra nas seguintes categorias:

1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
2 - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
3 - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;
4 - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitação associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1 - comunicação;
2 - cuidado pessoal;
3 - habilidades sociais;
4 - utilização dos recursos da comunidade;
5 - saúde e segurança;
6 - habilidades acadêmicas;
7 - lazer; e
8 - trabalho;
5 - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

Art. 3º -
São atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

II - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoas com deficiência;

III - organizar e apoiar cursos, debates, palestras, seminários, conferências e pesquisas que visem a melhoria na qualidade de vida da pessoa com deficiência;

IV - propor e incentivar a realização de campanhas que visem a prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

V - estimular em todo o município a eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais ou físicas como forma de facilitar a vida da pessoa com deficiência;

VI - elaborar seu regimento interno;

VII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, acerca da administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social de entidade particular ou pública, quando houver notícia de irregularidade, expedindo, dando a entender cabível, recomendação ao representante legal da entidade;

VIII - articular junto a Secretaria Municipal de Apoio ao Emprego e Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial programa específico de cadastramento e encaminhamento para o mercado de trabalho.

Art. 4º -
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 membros, titulares e seus respectivos suplentes dos seguintes segmentos:

Sociedade Civil
05 (cinco) representantes de entidade de atendendo à globalidade das deficiências; e
01 (um) representante de pessoas com deficiência.

Poder Público
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Viários; e
01 (um) Secretaria Municipal de Apoio ao Emprego e Incentivo ao Desenvolvimento Empresarial.

§ 1º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das pastas do governo municipal que compõe o Conselho.

§ 2º - As Entidades eleitas serão representadas por Conselheiros vinculados e indicados por estas, podendo ser substituídos sem prejuízo da representatividade da entidade e organização.

§ 3º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitidas reconduções.

§ 4º - O Conselho elegerá o Presidente, o Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário dentre os membros que o compõe, com o período de mandato igual ao preceituado no parágrafo anterior.

§ 5º - As funções dos Membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como prestadoras de serviço público relevante.

Art. 5º -
A Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social prestará o suporte técnico - administrativo ao Conselho.

Art. 6º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º -
Revogam-se as disposições ao contrário, especialmente as Leis Municipais nº 4.401, de 04 de abril 2000 e nº 762, de 30 de agosto de 2006.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, Aos 07 de abril de 2.011

HERCULANO CASTILHO PASSOS JÚNIOR
Prefeito da Estância Turística de Itu

Registrada no Livro próprio e publicada. Prefeitura da Estância Turística de Itu, aos 07 de abril de 2.011.

DENIS RAMAZINI
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ÂNGELA MARIA LOPES FERRAZ DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social